Irene Reis dos Santos é graduada em Letras – português e espanhol – pela FFLCH; especialista em tradução; mestre em Ciências da Educação. Membro do Núcleo de Estudos em Educação e Gestão do Cuidado (CNPq). Fundadora e presidente da Associação CORE – Comunidade Reinventando a Educação – uma consultoria em educação para o desenvolvimento humano, integrando escola e comunidade.
Há necessidade de uma solidariedade concreta e vivenciada, de pessoa para pessoa, de grupos para pessoas, de pessoa para grupos. Existe em cada um e em todos um potencial de solidariedade – ele pode ser bem-visto em circunstâncias excepcionais – e uma minoria demonstra pulsão altruísta permanente. (MORIN, Edgar. A via para o futuro da humanidade. Rio de Janeiro: Beltrand Brasil, 2015. p.77.
Vamos começar por esclarecer que pensamento complexo não significa pensamento complicado, ao contrário, o pensamento complexo abriga o simples, em sua profundidade, como nos ensina Edgar Morin, um homem que tem um século de vida ativa e cheia de propósito. Tive a honra de conhecê-lo, pessoalmente, e traduzir uma de suas obras Reinventar a Educação, inspiração para fundar uma Associação - Comunidade Reinventando a Educação – CORE, uma das parceiras da Fly Educação.
Quanto mais eu leio e estudo o Morin, mais vejo o que há por estudar e mais me instiga o desafio de transpor sua teoria para a prática, sobretudo no que tem a ver com meu propósito de vida: educação para o desenvolvimento humano. Ele nos mostra a importância de que os saberes não sejam mantidos isolados, divididos em matérias. Já pensou em uma escola que trabalhe de maneira que os conhecimentos sejam dialógicos? Já pensou se a gente nem soubesse bem, ao estudar, como diferenciar português de física ou da temida matemática?
A educação, para este que é considerado o pai do pensamento complexo, deveria estar à serviço do desenvolvimento humano, da nossa humanidade – “a condição humana deveria ser objeto essencial de todo ensino” (MORIN, 2015, p.141). A Educação deve ensinar valores e estes precisam ser incorporados pela criança, desde cedo. Gosto muito da palavra “incorporado”, porque significa passado pelo corpo, ou seja, valores não podem ser coisas abstratas, ideias distantes, precisam ser vivenciados, experimentados, na prática. Morin entende também que devemos pensar na educação para o autoconhecimento, para a compreensão dos demais. Que exemplos de escolas que trabalham desta forma você já ouviu falar? Já visitou alguma delas?
Morin insiste na ideia de que precisamos reinventar a educação e propõe, com seu companheiro, o educador cubano Carlos Delgado, que “a grande tarefa consiste em abrir-nos a um diálogo de saberes, e terá que ser um diálogo de comunidades humanas para iniciar o caminho que permita alcançar uma democracia cognoscitiva e comunicacional”. (MORIN; DELGADO, 2016, p. 75). Ou seja, a tarefa da educação não é somente da escola, é de todos nós responsáveis que somos por ela, como bem define nossa constituição brasileira:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988).
E você? Tem cumprido com sua obrigação constitucional e tem colaborado com a educação? Como? Que conhecimento seu poderia agregar na vida de crianças e jovens? Como você poderia colaborar com a escola pública ou privada mais próxima de sua casa? Fica este convite à reflexão e à participação!
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Bibliografia:
MORIN, Edgar; DELGADO, Carlos Jesus. Reinventar a educação: abrir caminhos para a metamorfose da humanidade. Tradução de Irene Reis dos Santos. São Paulo: Editora Palas Athena, 2016.
___________. Ensinar a viver: um manifesto para mudar a educação. Tradução de Edgard de Assis de Carvalho e Mariza Perassi Bosco. Porto Alegre: Sulina, 2015.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_205_.asp#:~:text=205.,sua%20qualifica%C3%A7%C3%A3o%20para%20o%20trabalho. Constituiçao.htm. Acesso em: 1 mar.2017.
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